TJSP - 0002513-24.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/10/2023 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rui Ribeiro de Magalhães Filho (OAB 207892/SP), Vanessa Alecio Dal Rovere (OAB 282933/SP) Processo 0002513-24.2023.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Vitor Luis Vicioli - Exectdo: Robinson Luis Vicioli - O exequente V.L.V. opôs embargos de declaração arguindo omissão na sentença de fl. 78 porquanto, ao extinguir o feito pela satisfação da obrigação, o Juízo não arbitrou honorários advocatícios sucumbenciais.
Pugnou, assim, pelo saneamento do que encerrou equívoco (fls. 82/83).
Decido.
Os embargos devem ser acolhidos.
Deveras, deflagrou-se omissão porquanto o Juízo não arbitrou honorários advocatícios sucumbenciais.
Por oportuno, os seguintes excertos: "[...] alimentos.
Execução pelo rito do art. 733 do CPC.
Pagamento.
Sentença de extinção (CPC, art. 794, inciso I).
Discussão sobre as verbas da sucumbência, inclusive dos honorários advocatícios.
Apenas o não pagamento dos alimentos enseja a prisão civil do devedor, o que não impede, porém, sua condenação nas verbas da sucumbência, exequíveis por expropriação de bens.
Arbitramento da verba honorária em 10% sobre os valores depositados nos autos, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
Ausente erro material ou vício de omissão.
Embargos Rejeitados [...]". (Embargos de Declaração nº 0063396-28.2012.8.26.0002/50000. 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relator Desembargador Egidio Giacoia. 03/11/2014.
Destaca-se). "[...] é consabido, porém, que o princípio da sucumbência não se mostra apto a resolver acerca da responsabilidade das despesas processuais em toda e qualquer situação.
Daí a necessidade de utilização, ainda que supletiva, do princípio da causalidade.
Todavia, este apenas afasta a regra da sucumbência quando haja o vencedor dado causa ao processo, sem dele necessitar para obter a tutela jurídica que tinha direito [...]". (Apelação Cível nº 0007043-10.2022.8.26.0004. 6ª Câmara de Direto Privado do TJ/SP.
Relator Desembargador Vito Guglielmi. 29/5/2023).
Assim sendo, acolho os embargos opostos e, dessarte, declaro a sentença, acrescentando-lhe, como penúltimo agravo, a seguinte redação: "[...] tendo o alimentante dado causa ao processo, não só ante o princípio da causalidade, como também pelo postulado da sucumbência, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro à razão de 20% do proveito econômico obtido, nos termos dos arts. 85, §§ 1º e 2º, do CPC [...]".
Int. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 19:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 09:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/07/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/06/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Mandado devolvido #{resultado}
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16/05/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 17:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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