TJSP - 1027482-65.2021.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Henrique Garcia Prior (OAB 173826/SP), Ademar Marques Junior (OAB 181690/SP) Processo 1027482-65.2021.8.26.0196 - Revisional de Aluguel - Reqte: Portinari Comércio Importação Exportação de Couros e Afins Ltda - Reqdo: Alexandre Dourado Maníglia -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Int. -
25/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:27
Conclusos para despacho
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05/05/2022 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2022 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 21:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/02/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2022 17:43
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/01/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 13:53
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:07
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2021 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2021 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 16:49
Conclusos para decisão
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13/10/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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