TJSP - 1008173-40.2023.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Aparecida Lovato Moreli Arroyo (OAB 197594/SP) Processo 1008173-40.2023.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Nathanael Alves Cardoso -
Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. 2) Intime-se a parte executada pessoalmente, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 3) Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4) Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela, apresentando o valor atualizado do débito e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 5) SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO MANDADO.
Ficam autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC.
Proceda-se a carga do mandado que a ser cumprido como Mandado Urgente.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça no mesmo ato identificar e qualificar a parte requerida, registrando os seguintes dados: a) RG; b) CPF; c) data de nascimento; d) filiação; e) naturalidade.
Cientifique-se o Ministério Público. 6) Fls. 04, item "e": Defiro.
EXPEÇA-SE OFÍCIO à empresa empregadora do executado, com os dados informados, para que proceda mensalmente ao desconto em folha de pagamento do executado da pensão alimentícia no importe de 1/3 do salário mínimo federal vigente, com depósito na conta indicada, ressaltando-se a obrigação de cumprimento desta decisão,no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, SOB AS PENAS DA LEI.
Com a expedição, intime-se consignando que caberá À PRÓPRIA PARTE EXEQUENTE PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO (por e-mail ou via postal), comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
O recebedor do ofício poderá confirmar a autenticidade deste documento, caso o queira, no site do TJ/SP www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Enquanto não haja o desconto em folha deverá a parte executada proceder ao pagamento mensal da pensão diretamente à parte exequente, mediante depósitos na conta informada.
Intime-se. -
17/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:46
Evoluída a classe de 156 para 12246
-
15/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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