TJSP - 1010327-07.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:16
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Teodoro Filho (OAB 352046/SP) Processo 1010327-07.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqdo: Renato Aparecido Fioranelli -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:02
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2023 12:50
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 12:17
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2022 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2022 11:46
Expedição de Carta.
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15/08/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
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12/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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