TJSP - 1003725-30.2022.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2024 23:30
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rosa (OAB 261712/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 1003725-30.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Alves - Reqdo: Banco Agibank SA - Em razão do exposto, com base no art. 485, VI, e § 3.º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sucumbente, condeno a requerente a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda e a ausência de dilação probatória.
Tal valor deve ser corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado (CPC, art. 85, § 16).
Registre-se, por oportuno, que o valor do crédito exequendo é razoavelmente baixo, razão pela qual os honorários foram fixados em quantia certa, de acordo com o Tema 1076 do STJ.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, tendo em vista que a parte autora litiga sob o pálio da AJG.
Cobre-se do Oficial de Justiça o cumprimento correto do mandado de fl. 281, expedindo-se o necessário.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido ou determinado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
Taboão da Serra, 23 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
12/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2023.
-
30/11/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:34
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 14:47
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 11:35
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 10:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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