TJSP - 1000332-33.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 19:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/09/2023 19:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amaral Barbanti (OAB 214654/SP) Processo 1000332-33.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Edviges Campos Battagy Cambiaghi -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r.
Sentença, requeiram as partes o que de direito.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 19:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002290-54.2020.8.26.0400
Edgar Lugli Fioritti
Condominio Royal Thermas Olimpia Resort
Advogado: Erika Ribeiro de Menezes Pascoal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2020 16:50
Processo nº 1000354-92.2023.8.26.0360
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Sergio de Carvalho
Advogado: Francis Mike Quiles
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 16:24
Processo nº 1000354-92.2023.8.26.0360
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Sergio de Carvalho
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 18:08
Processo nº 0000492-55.2023.8.26.0270
Diego dos Santos Lima
Valdecir Ferraz de Almeida
Advogado: Raphael Alessandro Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 15:46
Processo nº 1001611-88.2023.8.26.0252
Cooperativa Regional Agricola Ipaussu
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 14:35