TJSP - 1002649-70.2023.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 13:17
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 15:33
Protocolo Juntado
-
04/02/2025 14:25
Petição Juntada
-
30/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:41
Pedido de Prazo Juntada
-
18/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 09:36
Ato ordinatório
-
17/01/2025 09:34
Ofício Juntado
-
16/01/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 16:54
Protocolo Juntado
-
13/01/2025 08:50
Carta Precatória Expedida
-
08/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 12:14
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
10/12/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 15:16
Ato ordinatório
-
01/11/2024 11:43
Ofício Juntado
-
21/10/2024 15:20
Ofício Juntado
-
04/10/2024 09:51
Ofício Juntado
-
02/10/2024 16:17
Ofício Juntado
-
02/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:12
Documento Juntado
-
01/10/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:36
Petição Juntada
-
26/09/2024 12:29
Documento Juntado
-
25/09/2024 10:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/09/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 18:30
Pedido de Penhora Juntado
-
12/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 15:08
Ato ordinatório
-
10/09/2024 15:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/08/2024 11:37
Petição Juntada
-
14/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 12:37
Ato ordinatório
-
13/08/2024 12:48
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:14
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
01/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:21
Ato ordinatório
-
31/07/2024 15:04
Documento Sigiloso Juntado
-
29/07/2024 16:19
Petição Juntada
-
19/07/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 21:07
Petição Juntada
-
06/07/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:26
Ato ordinatório
-
05/07/2024 10:26
Documento Juntado
-
05/07/2024 10:25
Documento Juntado
-
05/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 21:49
Petição Juntada
-
26/06/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 10:46
Ato ordinatório
-
04/06/2024 07:30
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/05/2024 06:40
Certidão Juntada
-
20/05/2024 16:52
Carta de Intimação Expedida
-
20/05/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 18:51
Petição Juntada
-
03/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 12:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/04/2024 04:26
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 18:20
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/02/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 07:15
AR Positivo Juntado
-
10/01/2024 04:08
Certidão Juntada
-
09/01/2024 12:43
Carta Expedida
-
09/01/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 13:49
Petição Juntada
-
13/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 10:43
Ato ordinatório
-
12/09/2023 10:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ajona (OAB 213980/SP) Processo 1002649-70.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Isofer Comércio de Produtos Metalúrgicos e Siderúrgicos Ltda - Defiro a pesquisa on line.
Providencie-se o necessário.
Int. -
29/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ajona (OAB 213980/SP) Processo 1002649-70.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Isofer Comércio de Produtos Metalúrgicos e Siderúrgicos Ltda - Vistos, Nos termos dos §§1º e 4º do art. 921, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, por uma única vez, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional que teve início em 17/07/2023.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Isofer Comércio de Produtos Metalúrgicos e Siderúrgicos Ltda autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Capitania dos Portos, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de Nota Fiscal Paulista), em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) SILVA CARRIAS GALVANIZADOS, CNPJ 40.***.***/0001-63, excluídas àquelas cujos bancos de dados podem ser acessados por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp, além de outras que mantenham convênio com o Conselho Nacional de Justiça, nas quais a parte exequente deverá se abster de protocolar cópia desta decisão.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, retomar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente, cujo termo final deverá ser devidamente anotado.
Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos.
Certifique a serventia os prazos estipulados, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário, lançando-se no SAJ a movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada (61613) nestes autos e, em caso de Cumprimento de Sentença, a movimentação de arquivamento definitivo (61615) no processo de conhecimento.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado.
Int. -
25/08/2023 14:31
Petição Juntada
-
25/08/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:57
Petição Juntada
-
24/08/2023 16:07
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
24/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 10:24
Ato ordinatório
-
11/08/2023 07:19
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 11:33
Carta Expedida
-
27/07/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:44
Petição Juntada
-
14/07/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 17:05
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
12/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 08:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/06/2023 08:44
Carta Expedida
-
22/06/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 18:01
Petição Juntada
-
06/06/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 10:18
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
05/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 00:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/04/2023 16:44
Carta Expedida
-
28/04/2023 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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