TJSP - 1007799-34.2023.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 06:57
Petição Juntada
-
16/05/2025 12:27
Petição Juntada
-
07/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 16:30
Embargos de Declaração Juntados
-
06/05/2025 08:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 12:07
Ofício Expedido
-
25/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:28
Especificação de Provas Juntada
-
07/01/2025 15:27
Especificação de Provas Juntada
-
13/12/2024 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 18:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 01:15
Contestação Juntada
-
24/07/2024 11:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/07/2024 11:19
Mandado Juntado
-
02/07/2024 11:28
Mandado de Citação Expedido
-
01/07/2024 20:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:45
Pedido de Prazo Juntada
-
16/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/04/2024 11:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/04/2024 10:26
Mandado de Citação Expedido
-
12/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/04/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 20:05
Petição Juntada
-
03/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 11:56
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 11:45
Contestação Juntada
-
28/09/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
14/09/2023 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2023 10:57
Mandado de Citação Expedido
-
14/09/2023 10:56
Carta Expedida
-
12/09/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:25
Emenda à Inicial Juntada
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Rodrigues dos Santos (OAB 317015/SP) Processo 1007799-34.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tamires dos Santos Mariano -
Vistos.
Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 320, do CPC, juntar aos autos cópia de documento pessoal da autora.
Ainda, no mesmo prazo supra, deverá a parte autora apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, juris tantum, podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade.
Intime-se. -
16/08/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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