TJSP - 0032772-42.2009.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 23:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 21:17
Protocolizada Petição
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17/11/2023 18:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/11/2023 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Janini (OAB 211453/SP), Lilian Vanessa Betine Janini (OAB 222168/SP) Processo 0032772-42.2009.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Reqte: ROBERTA SIMONE ZAIDAN FLORENCIO - Reconsidero a decisão de fls. 430.
Homologo os cálculos apresentados pelo INSS no valor de R$ 551.208,03 (fls. 407/429), já inclusa a verba honorária, tendo em vista que o autor não se manifestou sobre decisão retro, configurando sua anuência tácita aos cálculos apresentados.
Não havendo qualquer incidente a ser decidido, requisite-se o pagamento no montante do débito, que deverá ser atualizado por ocasião do efetivo pagamento.
Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado.
Nos termos dos Comunicados nº 03/20113 do DEPRE e nº 03/2014 da SPI, providencie a autoria no prazo de 30 (trinta) dias a requisição de pagamento (via precatório) pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), nos termos da Portaria 8.660/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observe ainda o Comunicado nº 01/2015, DJE de 12 de maio de 2015, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos em conformidade com o apresentado na conta homologada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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