TJSP - 1001508-20.2022.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Gisele Augusta André (OAB 451407/SP) Processo 1001508-20.2022.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: Edval dos Santos - Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para ACOLHER a pretensão inicial e CONDENAR a parte requerida no pagamento da quantia de R$ 257.929,11, acrescida de correção monetária pela tabela prática do E.
TJSP e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde o cálculo inicial.
Pelo mesmo fundamento, rejeito a reconvenção.
Em decorrência da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, prossiga-se em execução por quantia certa, apresentando a parte autora memória de cálculo.
No mais, rejeito o pedido de gratuidade processual formulado pelo requerido por não vislumbrar a alegada hipossuficiência financeira.
P.I.
Sentença registra eletronicamente. -
24/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:37
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 13:38
Conciliação infrutífera
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12/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/06/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/05/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 16:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/07/2023 01:30:00, Vara Única.
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27/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
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08/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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02/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2023 12:33
Embargos de declaração não acolhidos
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20/01/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 08:55
Conclusos para decisão
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14/12/2022 20:40
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 13:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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