TJSP - 1008117-02.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
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10/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 15:41
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 15:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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10/04/2025 15:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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10/04/2025 15:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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10/04/2025 15:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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14/02/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2024 14:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/09/2024 15:12
Petição Juntada
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01/08/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 06:07
Remetido ao DJE
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29/07/2024 16:44
Ato ordinatório
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26/07/2024 16:42
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/06/2024 09:29
Mandado de Citação Expedido
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17/04/2024 16:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/11/2023 18:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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05/09/2023 16:45
Carta de Citação Expedida
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04/09/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 16:51
Certidão de Cartório Expedida
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01/09/2023 16:49
Apensado ao processo
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01/09/2023 00:26
Remetido ao DJE
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31/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:42
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/08/2023 09:42
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2023 09:37
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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25/08/2023 09:37
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Mathias Oliveira (OAB 417755/SP) Processo 1008117-02.2023.8.26.0278 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Roberto Alves de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS proposta por Roberto Alves de Oliveira em face de Magali Aparecida de Oliveira e outro, com requerimento de apresentação das contas da gestão dos imóveis, desde a abertura da sucessão.
De acordo com o artigo 37, combinado com o artigo 48, caput, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar 3/69) a competência das Varas da Família e Sucessões para: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões.
II - conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração.
E a Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba teve sua competência atribuída pela Resolução 863/22 e foi instalada em 8 de dezembro de 2022.
Com efeito, a ação de exigir contas deve ser processada e julgada no mesmo juízo da ação em que se processa o inventário (n° 0018359-28.2009.8.26.0278), nos termos do art. 553, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de competência de natureza absoluta, deve ser observada a alteração mesmo superveniente, consoante dispõe o artigo 43, parte final, do Código de Processo Civil.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda e, nos termos do artigo 64, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição à Vara da Família e das Sucessões desta Comarca.
Ao Distribuidor, com presteza, alterando-se para o fluxo processual da família, se o caso.
Int. -
24/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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