TJSP - 1019415-64.2022.8.26.0071
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:01
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2023 00:19
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/11/2023 22:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/11/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademir Toani Junior (OAB 240548/SP), Lucas Leão Castilho (OAB 371282/SP) Processo 1019415-64.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mult Portas e Janelas Limitada - Epp - Reqdo: Fabio Luiz Principe, Agropecuária LL Principe Ltda - Advogados das partes: Recolherem as diligências do Sr.
Oficial de Justiça para intimação das partes para depoimento pessoal na audiência designada (dia 25/10/2023 às 15h40).
Prazo: 05 (cinco) dias. -
24/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademir Toani Junior (OAB 240548/SP), Lucas Leão Castilho (OAB 371282/SP) Processo 1019415-64.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mult Portas e Janelas Limitada - Epp - Reqdo: Fabio Luiz Principe, Agropecuária LL Principe Ltda - Vistos em saneador.
MULT PORTAS E JANELAS LIMITADA -EPP propôs ação de conhecimento condenatória em face de FÁBIO LUIZ PRINCIPE e MATEUS LOPES BERNARDI e alegou, em síntese, que foi contratada pelos réus para a venda de materiais a serem entregues e empregados na construção do imóvel de propriedade do Réu Fabio; que o réu Mateus, firmou uma parceria com o réu Fabio, para a construção de casas deste, através de contrato de empreita, sendo responsáveis igualmente pelos pagamentos prometidos a autora, pelos materiais já entregues e inclusive instalados na residência do réu Fabio; que no entanto, apesar da entrega regular dos materiais adquiridos para o imóvel, restou em aberto o valor de R$ 55.800,00 com a autora.
Assim, requereu pela procedência da ação para condenar os requeridos ao pagamento da importância de R$ 55.800,00 (fls. 01/07).
Com a inicial vieram os documentos de fls. 08/34.
O requerido Fábio apresentou contestação, e sustentou, preliminarmente, da ilegitimidade passiva; que foi a empresa Agropecuária LL Príncipe Ltda quem estabeleceu contrato de construção civil por empreitada com o corréu Mateus Lopes Bernardi, e assim, requereu o ingresso espontâneo da empresa AGROPECUÁRIA LL PRÍNCIPE LTDA; que a empresa requerida, é parte ilegítima para ocupar o polo passivo da relação processual; que o réu Mateus estabeleceu contrato de construção civil por empreitada com a empresa AGROPÉCUARIA LL PRINCIPE LTDA, o qual contemplava o fornecimento de materiais e mão de obra; que como bem registrado pela requerente, o réu Mateus era o único e exclusivo responsável pela execução e aquisição dos materiais necessários para consecução da obra, uma vez que os contratos assim previam: com o fornecimento de material e mão de obra especializada (empreitada global casa entregue - chave na mão).
No mérito, alegou que em nenhum momento a requerida estabeleceu qualquer tipo de relação jurídica com a requerente, seja de forma escrita ou verbal, motivo pelo qual refuta a dívida cobrada nos autos.
Assim, pugnou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, e no mérito, pela improcedência (fls. 77/85).
Com a contestação, vieram os documentos de fls. 86/225.
O requerido Mateus foi citado (fl. 258), o qual deixou decorrer in albis o prazo para contestar a ação (cf. certidão de fl. 260).
Pois bem.
Inicialmente, por economia e celeridade processual, aceito o ingresso, espontâneo, da empresa AGROPECUÁRIA LL PRÍNCIPE LTDA.
Quanto a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu FÁBIO e pela empresa AGROPECUÁRIA LL PRÍNCIPE LTDA, trata-se de matéria de mérito, que demanda cognição profunda, reputando-se, assim, prematura qualquer análise judicial nesse momento processual.
Considerando que as condições da ação são analisadas in status assertiones, a questão da efetiva responsabilidade do banco requerido será apreciada quando da emissão do provimento jurisdicional de mérito, ou seja, quando da sentença.
No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não se vislumbram quaisquer nulidades ou irregularidades a serem corrigidas.
Assim, dou o feito por saneado.
DEFIRO a realização de prova oral, devendo as partes ser intimadas para depoimento pessoal, com as advertências de praxe.
No tocante às testemunhas, faculto às partes a apresentação de rol no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão (cf. art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de Registro de Identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450).
Anoto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§ 1º).
Designo audiência de instrução no formato PRESENCIAL, que realizar-se-á no dia 25 de outubro de 2023, às 15h40m (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022).
As partes estão devidamente representadas e serão intimadas na pessoa do(a) Advogado(a).
Todos os intimados deverão comparecer, pois advertidos de que a ausência injustificada implicará a imposição de multa processual de R$ 400,00, com fundamento no art. 334, § 8°, do CPC.
Ressalva-se, no entanto, o disposto no art. 4º da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, 334, CPC).
A audiência será realizada presencialmente, na sala de audiências dessa 2ª Vara.
Fica, desde já, autorizada a participação de forma virtual apenas e tão só de partes, testemunhas e advogados residentes fora da comarca de Lençóis Paulista/SP, em virtude da distância, respectivas despesas e o princípio da economia processual.
Neste caso, deverão informar nos autos os e-mails para envio do link de acesso.
No tocante às testemunhas (e eventualmente partes em caso de depoimento pessoal) deverão os nobres patronos informar nos autos se as testemunhas residentes fora da comarca participarão de forma virtual, ou se comparecerão ao fórum da sua residência para prestar depoimento.
Defiro, por fim, eventual prova documental pertinente às questões sub judice.
Intime-se. -
23/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 10:09
Audiência de instrução designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 03:40:00, 2ª Vara.
-
30/06/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
30/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:26
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2023 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 16:54
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 16:54
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
30/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2022 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 09:07
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 09:21
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/08/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
12/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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