TJSP - 1000291-27.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 23:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados (OAB 2049/PR), José Leandro da Silva Costa Passos Caldas (OAB 140441/RJ) Processo 1000291-27.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólio Guido Aldo Fiore, Eny Zen Petisco Fiore - Reqdo: BANCO DO BRASIL SA, Banco Votorantim S.A. - Despachado nesta data em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E.
CGJ e do sincero e intenso empenho desta magistrada.
Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão e efetivo a análise individual de cada processo sem assinar em bloco as decisões minutadas.
Vistos.
Trata-se de ação de danos materiais e morais ajuizada por ESPÓLIO DE GUIDO ALDO FIORE, por sua inventariante, ENY ZEN PETISCO FIORE, em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO VOTORANTIM S.A.
Alega, em síntese, que a inventariante é viúva do Sr.
Guido Aldo Fiore (CPF 897- 801.168-34), que faleceu em 25 de março de 2020, e, quando da realização da declaração de imposto de renda do espólio, este teria o valor de R$8.526,15 (oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e quinze centavos) a título de restituição de imposto.
Afirma que, quando consultou, verificou que houve a restituição em conta bancária desconhecida junto ao segundo réu.
Contudo afirma que a conta não é do Espólio e tampouco da inventariante.
E foi aberta em junho de 2021 mais de um ano após o falecimento.
Afirma que registrou uma denúncia junto à Ouvidoria da RFB (protocolo 03005.208666/2021-95, e com um protocolo junto à própria RFB de número #3011, e no mês de novembro de 2021, a autora teve que elaborar nova reclamação junto à RFB, sob o número 10265.767614/2021-51.
Em resposta, a requerida informou que a mudança de conta ocorreu perante o portal do Banco do Brasil, carcterizando possível fraude.
Afirma, portanto, que através do sistema do Banco do Brasil (1º réu) foi aberta uma conta fraudulenta no Banco Votorantim (2º Réu), para que fosse depositado o dinheiro que cabe à autora.
Resultado: a autora não teve acesso ao valor, e os réus não entregam o valor à Sra.
Eny.
Pleiteia a devolução do valor a titulo de dano material e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Junta documentos (fls. 12/35).
Determinada a emenda a inicial (fls. 36).
Recebida a inicial e determinada a citação (fls.41/43).
Citada, a parte requerida requerida BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação às fls. 140/157.
Alega, preliminarmente, a falta do interesse de agir; o litisconsórcio passivo necessário; a denunciação da lide para inclusão da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL; da incompetência do foro, determinando a remessa dos autos a Justiça Federal; da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil.
No mérito, afirma que a inventariante esteve na agência em atendimento no dia 21.09.2021, foi atendida pela Agente Comercial, perguntando sobre a restituição de IR em nome de seu marido (falecido), foi verificado no sistema que a restituição havia sido creditada em uma conta do Banco Votorantim, diante desta informação a cliente falou que iria verificar junto ao Banco Votoratim a existência da referida conta, não mais tendo retornado para agência para tomar alguma providência.
Narra, ainda, que , quanto à alteração dos dados bancários, para não cliente, como é o caso do contribuinte falecido, a restituição pode ser agendada pelo portal BB, acessando o link "bb.com.br/irpf".
O contribuinte deve informar o seu CPF (titular da restituição) e o valor da sua restituição atualizado.
O valor da restituição atualizado pode ser obtido exclusivamente em ambiente logado da Receita Federal, pelo portal eCAC, cujo acesso se dá por meio de certificado digital, ou pelo portal gov.br ou mediante a impostação de CPF, Senha e Código de acesso (obtido com a impostação dos números dos recibos das declarações de IR dos dois últimos anos).
Afirma que, no caso dos autos, o cliente já estava falecido 25/03/2020 quando o levantamento do valor via portal da receita e alterações dos dados, exclusivamente em ambiente logado da receita federal, pelo portal ECAC em 15/06/2021.
Alega a excludente de responsabilidade por culpa de terceiro.
Pela improcedência.
Junta documentos as fls. 158/318.
Citada, a parte requerida BANCO VOTORANTIM S.A. apresentou contestação às fls. 321/332.
Alega, preliminarmente, da ilegitimidade passiva do Banco Votorantim.
No mérito, afirma que a conta informada pelo Autor foi aberta junto à Qesh Tecnologia Ltda, a qual foi responsável pelo recebimento e análise dos documentos pessoais apresentados para essa finalidade.
Alega que resta claro que essa é uma prova incontestável de que a conta digital objeto da lide foi aberta junto à Qesh.
Responsável pelo recebimento e análise dos documentos pessoais apresentados, não possuindo o Banco Votorantim qualquer autonomia ou ingerência quanto aos serviços prestados aos seus clientes.
Pela improcedência.
Junta procuração (fls. 333/341).
Réplica às fls. 352/362.
As partes foram instadas a especificar provas (fls. 363).
A parte autora solicitou que o Banco Votarantin apresente os documentos vinculados a conta bancária que é custodiada e que o Banco do Brasil apresente os documentos relacionados ao depósito do valor de restituição (fls. 366/367).
O Banco do Brasil não tem interesse na produção de novas provas (fls. 368/372), assim como o Banco Votarantin (fls. 373/375).
Houve o saneamento do feito e deferida a prova documental consistente na expedição de ofícios (fls. 376/377).
Resposta do oficio da Receita Federal (fls. 402/403).
Encerrada a instrução (fls. 478).
Alegações finais (fls. 481/533). É o breve relatório.
Passo a decidir. 1 - O feito não está pronto para julgamento notadamente porque o ofício de fls. 402/403 não solveu o ponto controvertido investigado.
Expeça-se novo ofício à Receita Federal para que informe o histórico de cadastro de restituições do "de cujus", notadamente a restituição objeto da lide, o histórico de alterações de destinatários da referida restituição com dados discriminados de data, hora e IP do login da alteração e como foi o acesso para a referida alteração (se foi via certificado do "de cujus"), nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Prazo de resposta: 30 dias.
Encaminhe-se pela Serventia.
No silêncio, reitere-se, por OFICIAL DE JUSTIÇA. 2 - Com a resposta, dê-se ciência às partes, pelo prazo comum de cinco dias, por ato ordinatório, e tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/06/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:09
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 00:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2022 12:19
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 12:19
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2022 16:32
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/07/2022 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
05/04/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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