TJSP - 1008037-86.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Santana (OAB 160377/SP), Aldo Rodrigues da Nobrega (OAB 254848/SP), Amanda Rodrigues da Silva (OAB 432544/SP) Processo 1008037-86.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Esdras & Nemias Confecção e Comércio de Roupas Ltda-me - Reqdo: Anacristina Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do CPC.
A autora arcará com o pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o valor da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono, bem como a curta duração do feito.
P.I.C. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 15:41
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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