TJSP - 1002850-63.2023.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 13:18
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 06:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 06:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 12:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2023 06:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2023 06:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP) Processo 1002850-63.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Ferreira, Joselma Silva de Almeida, Vera Lucia Gasbarro - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido.
Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso.
Ressalta-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, parágrafo único da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso 4º, da Lei 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação.
O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/03).
Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo.
Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe.
P.R.I.C -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008184-18.2020.8.26.0004
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Fnk Auto Trans LTDA
Advogado: Ibere Ricardo Januario Evangelista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2020 17:16
Processo nº 1000304-24.2023.8.26.0374
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vicente de Paula de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 13:14
Processo nº 1001224-80.2019.8.26.0198
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rubens Santos de Oliveira
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2019 14:31
Processo nº 1000304-24.2023.8.26.0374
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vicente de Paula de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 11:12
Processo nº 1003021-50.2023.8.26.0619
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold Advogados As...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 16:06