TJSP - 1006141-68.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 16:01
Petição Juntada
-
12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:27
Documento Juntado
-
27/02/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/01/2025 16:46
Petição Juntada
-
12/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 12:42
Documento Juntado
-
19/09/2024 12:42
Documento Juntado
-
06/08/2024 17:48
Petição Juntada
-
24/07/2024 18:07
Petição Juntada
-
15/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:10
Ofício Juntado
-
05/03/2024 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 17:52
Protocolo Juntado
-
19/02/2024 14:36
Petição Juntada
-
27/11/2023 14:50
Termo Digitalizado
-
27/11/2023 14:44
Termo Expedido
-
27/11/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 14:27
Petição Juntada
-
22/11/2023 03:12
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 07:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Documento Juntado
-
05/09/2023 09:17
Petição Juntada
-
25/08/2023 14:15
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:15
Petição Juntada
-
25/08/2023 10:58
Documento Juntado
-
25/08/2023 10:58
Documento Juntado
-
25/08/2023 10:58
Documento Juntado
-
25/08/2023 10:58
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Etevaldo Ferreira Pimentel (OAB 147411/SP) Processo 1006141-68.2023.8.26.0533 - Inventário - Invtante: Sebastião Lopes da Silva, Eliana Lopes da Silva Vieira, Ednaldo Lopes da Silva, Denise Lopes da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, regularize os requerentes a representação processual, com a juntada de procuração.
Int. -
23/08/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:39
Documento Juntado
-
22/08/2023 10:38
Documento Juntado
-
22/08/2023 10:38
Documento Juntado
-
22/08/2023 10:38
Documento Juntado
-
22/08/2023 10:37
Documento Juntado
-
22/08/2023 10:37
Documento Juntado
-
22/08/2023 10:36
Documento Juntado
-
21/08/2023 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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