TJSP - 1021249-68.2022.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.1.1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 11:55
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:47
Remetido ao DJE
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26/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:26
Petição Juntada
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21/03/2025 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 21:35
Petição Juntada
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18/03/2025 16:13
Documento Juntado
-
29/10/2024 00:08
Suspensão do Prazo
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15/08/2024 12:54
Documento Juntado
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07/04/2024 01:59
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 02:06
Suspensão do Prazo
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31/08/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 13:35
Remetido ao DJE
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31/08/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:25
Petição Juntada
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maiara Rocha Esteves (OAB 224275/RJ), CARLOS DIEGO BARBOSA GONÇALVES (OAB 222213/RJ) Processo 1021249-68.2022.8.26.0050 - Petição Criminal - Ben Art28-A CPP: Fernando Rodrigues Caldas Brito - Mma.
Juíza de Direito do Dipo Dra.
Patrícia Álvares Cruz A apuração de fatos novos deve ser objeto de procedimento autônomo, já homologado o acordo.
E é do juízo das execuções a competência para deliberar sobre alterações das condições do acordo de não persecução penal homologado e de sua eventual rescisão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ACORDADAS.
RESCISÃO DO ANPP.
JUÍZO DA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REPACTUAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA, NO CASO, DO INSTRUMENTO PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO.1. É do juízo da execução a competência para deliberar acerca das alterações nas condições do Acordo de Não Persecução Penal e da sua eventual rescisão. 2.
Prática de atos reiterados que descumpriram as condições para a manutenção do ANPP, denotando-se a insuficiência do instrumento para incutir no agravado a consciência de reprovação da sua conduta e, por esse meio, gerar o efeito de prevenção ao crime.
TRF4, Agravo em Execução Penal nº 5000322-17.2023.4.04.7101, relator des.
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, julgado em 22/03/2023.
Portanto, indefiro o pedido.
Tornem ao Ministério Público. -
18/08/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:15
Petição Juntada
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10/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2022 05:06
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:55
Petição Juntada
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03/11/2022 12:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/11/2022 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/11/2022 12:47
Protocolo Juntado
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03/11/2022 12:45
Ofício Expedido
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03/11/2022 12:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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28/10/2022 14:05
Petição Juntada
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26/10/2022 14:15
Petição Juntada
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19/09/2022 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/09/2022 18:56
Termo de Audiência Expedido
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05/09/2022 11:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/09/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 05:37
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
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31/08/2022 08:56
Petição Juntada
-
30/08/2022 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 17:25
Petição Juntada
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29/08/2022 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2022 19:15
Petição Juntada
-
23/08/2022 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:46
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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