TJSP - 1002430-16.2022.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 05:38
Petição Juntada
-
23/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:15
Petição Juntada
-
22/05/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/02/2025 13:56
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
06/12/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 08:50
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 08:47
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 08:47
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 16:18
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/08/2024 13:59
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:29
Petição Juntada
-
23/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 15:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
15/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:35
Petição Juntada
-
14/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:07
Petição Juntada
-
07/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:26
Petição Juntada
-
08/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 15:21
Ato ordinatório
-
04/04/2024 13:47
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
27/03/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 21:32
Decurso de Prazo
-
26/10/2023 17:29
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
26/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 16:23
Ato ordinatório
-
16/10/2023 10:30
Mandado Juntado
-
16/10/2023 10:30
Mandado Juntado
-
16/10/2023 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/10/2023 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcelino de Albuquerque (OAB 33281/SC) Processo 1002430-16.2022.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Industria e Comercio de Confecções Visual Ltda.
Epp - Vistos, 1.
Ao Juiz não compete determinar que a citação se faça por hora certa; ao Oficial de Justiça que compete verificar, se é caso ou não, de aplicação do instituto. 3.
Expeça-se novo mandado citando-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 60.830,54.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
24/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:24
Mandado Expedido
-
23/08/2023 15:23
Mandado Expedido
-
23/08/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:53
Petição Juntada
-
23/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 20:45
Petição Juntada
-
01/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2023 16:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/04/2023 16:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/03/2023 15:28
Mandado de Citação Expedido
-
16/03/2023 15:28
Mandado de Citação Expedido
-
13/03/2023 18:27
Petição Juntada
-
13/02/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:25
Petição Juntada
-
22/11/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 10:42
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2022 19:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/11/2022 19:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/09/2022 08:45
Carta Expedida
-
26/09/2022 08:45
Carta Expedida
-
20/09/2022 18:35
Petição Juntada
-
02/09/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 10:41
Remetido ao DJE
-
01/09/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2022 17:37
Petição Juntada
-
25/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 17:21
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2022 10:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/08/2022 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/08/2022 09:37
Carta Expedida
-
11/08/2022 09:36
Carta Expedida
-
10/08/2022 08:51
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2022 22:43
Petição Juntada
-
29/07/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 10:44
Remetido ao DJE
-
28/07/2022 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 20:35
Petição Juntada
-
21/07/2022 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 14:07
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2022 12:18
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 12:13
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 18:34
Petição Juntada
-
06/06/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
03/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:24
Classe Retificada
-
24/05/2022 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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