TJSP - 1016514-98.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 09:42
Protocolizada Petição
-
04/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 18:26
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2024 00:00
Baixa Definitiva
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02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:43
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 18:43
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Dominguez Oliveira (OAB 168210/SP) Processo 1016514-98.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).
Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.***.***/0001-12, e parte ré/executado - NUTRE COSMÉTICOS BARUERI LTDA, CNPJ 39.***.***/0001-81, BRUNA LIMA BARBOSA, CPF *93.***.*24-32 e RICARDO BARBOSA, CPF *82.***.*64-58, cujo valor da causa é: R$ 172.073,73(CENTO E SETENTA E DOIS MIL E SETENTA E TRES REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 4.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo.
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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