TJSP - 1011119-24.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 15:55
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/01/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 15:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Peixoto (OAB 133364/SP) Processo 1011119-24.2023.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Celso Pedro, Vlademir Pedro -
Vistos. 1.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverão os autores, em 15 dias, demonstrar qual sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de rendimentos, cópia da CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e/ou declaração de imposto de renda.
Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais, sob pena extinção, sem nova intimação. 2.Dispõem os artigos 1º e 2º da Lei 6.858/80: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." "Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional." Assim, providenciem os requerentes, no prazo de trinta (30) dias, a juntada da certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social.
Registre-se que referida certidão poderá ser obtida pelo interessado diretamente no site do INSS (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/), ou pelo aplicativo Meu INSS no celular, sem necessidade, portanto, do comparecimento presencial à qualquer agência do INSS.
Não havendo dependentes habilitados, os saldos são pagos aos herdeiros, observada a ordem de vocação hereditária (art.1829 do CC). 3.Sem prejuízo, uma vez que constou na certidão de óbito que a falecida possuía bens a inventariar, esclareçam os requerentes sobre a existência dos referidos bens, bem como sobre a propositura de ação de inventário. 4.Anote-se a participação do Ministério Público, dando-se ciência da presente decisão.
Int. -
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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