TJSP - 1003359-13.2023.8.26.0655
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:28
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 20:06
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:19
Conciliação infrutífera
-
26/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:18
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/03/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/04/2024 04:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
11/03/2024 05:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katlyn Nicioli Vaz de Lima Rossi (OAB 310459/SP) Processo 1003359-13.2023.8.26.0655 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Luisa Juca de Souza -
Vistos.
Devido à isenção do pagamento de custas nesta fase processual, o pedido de gratuidade somente será analisado quando de eventual interposição de recurso inominado, momento em que a parte autora deverá apresentar juntamente com a peça recursal, documentos hábeis que, em adição à declaração de pobreza, demonstrem sua condição de hipossuficiência (comprovante de renda, cópia de declaração de imposto de renda, extrato conta bancária, fatura de cartão de crédito, etc), sob pena de indeferimento tácito do referido pedido.
Diante da promulgação da Lei 13.994/2020 que altera os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de conciliação para o dia 11 de março de 2024, às 9 horas e 30 minutos.
Caso a parte autora não tenha informado seu endereço eletrônico nos autos, intime-a para que o informe no prazo de 5 (cinco) dias.
Cadastre a serventia no sistema SAJ todos os endereços eletrônicos das partes e seus advogados, para que a parte receba o convite de acesso do ato aprazado.
Cite-se a parte requerida inclusive para que no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência, informe seu endereço eletrônico para receber o convite com o link de acesso da referida audiência virtual, consignando que a não manifestação ou deixando de participar do ato acarretará na aplicação do quanto disposto no art. 23 da Lei 9.099/95.
A parte ré sem patrocínio de advogado poderá informar seu endereço eletrônico por mensagem via e-mail deste Juizado, qual seja: [email protected] devendo constar no e-mail o número do processo e seu nome completo, sendo vedado tal procedimento em caso a parte ré constitua advogado, pois, neste caso, a informação deverá ser prestada por petição direcionada nos próprios autos no mesmo prazo de cinco dias supra fixado.
Importante mencionar que no momento da audiência todos deverão estar conectados à internet com vídeo e áudio habilitados e ter em mãos documento de identificação com foto.
Como cediço a recusa ou a não participação da audiência pela parte autora acarretará na extinção do feito e condenação às custas processuais.
Já, em relação à parte passiva, a recusa ou a não participação da audiência acarretará na prolação da sentença declarando-a revel (art. 23 da Lei 9.099/95).
Cientifiquem todos os envolvidos no ato aprazado tais como conciliadores e advogado plantonista, se o caso.
Int. -
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 20:43
Expedição de Carta.
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24/08/2023 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2024 09:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
14/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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