TJSP - 0003350-47.2023.8.26.0565
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:22
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:55
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 07:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Rayes (OAB 114521/SP) Processo 0003350-47.2023.8.26.0565 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rayes & Fagundes Advogados Associados - Certifico e dou fé que a r.
Decisão/Sentença retro transitou em julgado na data de 24/08/2023.
Assim, fica a parte credora autorizada a ingressar com o incidente RPV/Precatório, devendo instruí-lo com todas as cópias necessárias tal qual apresentadas no cumprimento de sentença, inclusive deste ato.
Fica a parte credora ciente que, em se tratando de Fazenda Nacional, União, e Autarquias Federais como entidade devedora, a expedição do requisitório (RPV / Precatório) SE DARÁ NO PRÓPRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA não sendo necessário ingressar com o incidente de RPV/Precatório.
Nada sendo apresentado em 30(trinta) dias, este incidente será arquivado. -
25/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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