TJSP - 1000021-70.2023.8.26.0545
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2024 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 05:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2023 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 20:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Juliana Maria de Andrade Bhering Cabral Palhares (OAB 332055/SP) Processo 1000021-70.2023.8.26.0545 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cecília de Carvalho Troccoli - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA -
Vistos.
MARIA CECÍLIA DE CARVALHO TROCCOLI promove ação contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.
A. visando à cobertura, pela ré, da intervenção cirúrgica, materiais e insumos próprios de que precisa.
Apresentou documentos (fls. 27/53).
Citada, a ré contrariou o pedido (fls. 91/99).
Apresentada réplica (fls. 361/388). É o relatório.
DECIDO. É oportuno e conveniente o julgamento da lide no estado em que se encontra, dentro da discricionariedade do art. 355 do Código de Processo Civil, posto não haja a necessidade de produção de outras provas.
Presentes as condições da ação.
A hipótese é de procedência do pedido.
Com efeito, observo demonstrada a necessidade da autora do tratamento que lhe foi prescrito por seu médico, com indicação cirúrgica (fls. 27) e utilização de materiais específicos (fls. 28), bem como a urgência na realização do procedimento.
Por isso, é abusiva a negativa de sua realização dada com o cancelamento da autorização pela ré (fls. 32/45) nos termos da Súmula 103 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98." Em se tratando, ademais, de atendimento de urgência ou emergência, prevalece a regra do art. 35-C, da Lei nº 9.656/98, verbis: "Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I. de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II. de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; (...)." É o caso, assim, de ratificar a medida que atribuiu à ré AMIL a obrigação de custear a cirurgia e o tratamento médico demandados.
Não tendo havido injustificada demora no cumprimento da liminar, posto insuperáveis determinados prazos administrativos, afasto o pedido de condenação em multa por descumprimento da ordem formulado pela ré (fls. 361/388). É o suficiente.
Pelas razões expostas JULGO PROCEDENTE a presente ação promovida por MARIA CECÍLIA DE CARVALHO TROCCOLI contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.
A., o que faço para ratificar a ordem que atribuiu à ré a obrigação de custear o procedimento cirúrgico, materiais e insumos próprios demandados.
Sucumbente, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários do advogado da autora, ora fixados em R$ 2.000,00.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 07:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
02/05/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
30/04/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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