TJSP - 0021544-96.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:19
Decisão Determinação
-
02/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
-
24/12/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:22
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:37
Decisão Determinação
-
30/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/03/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
27/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:45
Ato ordinatório
-
25/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Eduardo Silva Madlum (OAB 296059/SP), William Silva de Almeida Pupo (OAB 322927/SP) Processo 0021544-96.2022.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Renato Moreno Martins - Reqdo: Setcorp 213 Urbanizadora Ltda -
Vistos. (1) Providencie a serventia a evolução do presente cumprimento provisório de sentença para cumprimento de sentença, tendo em vista o trânsito do v.
Acórdão nos autos principais. (2) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 128/130, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. (3) Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 114 em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie tal parte seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (4) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (distribuição mensal por volta de 1.000, com média de 12.000 processos em andamento) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2020 foram emitidos mais de 3.500 mandados, média de 291 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (5) Manifeste-se o autor se o acordo foi totalmente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, no silêncio, os autos serão extintos, considerando-se satisfeita a obrigação.
P.
Int. -
24/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:55
Classe retificada de 157 para 156
-
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/04/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:23
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
18/01/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
18/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 14:02
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
16/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2022 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 17:19
Decisão Determinação
-
29/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004846-63.2018.8.26.0438
Marcos Rogerio Soares Camargo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Rodolfo Valadao Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2018 17:32
Processo nº 0502193-31.2014.8.26.0101
Prefeitura Municipal de Cacapava
Dvr Power Centers Participacoes LTDA
Advogado: Elcio Vieira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2019 18:01
Processo nº 1049939-81.2022.8.26.0576
Juliane Barbosa dos Santos
Zr3 Empreendimento Imobiliario Spe LTDA.
Advogado: Miller Jean Guapo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2022 14:50
Processo nº 1004205-03.2023.8.26.0664
Dagoberto Mariano de Oliveira
Claro S/A
Advogado: Felipe Augusto Sanches Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 12:52
Processo nº 1006432-66.2023.8.26.0566
Jorge Luis Alvin
Banco Daycoval S/A
Advogado: Leonardo Caseiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 16:35