TJSP - 1112882-73.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1112882-73.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; WILSON LISBOA RIBEIRO; Foro Central Cível; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1112882-73.2023.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A; Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS); Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Apelado: Jonathan Horovitz (Menor(es) representado(s)); Advogada: Fernanda Szniter Glezer Szpiz (OAB: 157680/SP); Apelado: Daniel Horovitz (Representando Menor(es)); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1112882-73.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1112882-73.2023.8.26.0100; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A; Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 5871/MS); Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP); Apelado: Jonathan Horovitz (Menor(es) representado(s)); Advogada: Fernanda Szniter Glezer Szpiz (OAB: 157680/SP); Apelado: Daniel Horovitz (Representando Menor(es)); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:47
Realizado Cálculo
-
14/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 22:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:23
Julgada improcedente a ação
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26/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:43
Mudança de Magistrado
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24/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 02:23
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 22:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 21:10
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 18:34
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 22:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/10/2023 22:30
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Szniter Glezer Szpiz (OAB 157680/SP) Processo 1112882-73.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathan Horovitz -
Vistos.
Fls. 01/11,: A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF, artigo 5º, LX).
A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio expressamente adotado pela Constituição Federal (CF, artigo 37, caput) e pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 8º).
Assim, como na espécie vertente, não constam dos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (CPC, artigo 189, III) ou qualquer fator de interesse público, não há fundamento para que o processo tramite em segredo de justiça, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
Tendo em vista a natureza da controvérsia e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:15
Expedição de Carta.
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28/08/2023 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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