TJSP - 1003202-96.2023.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 23:19
Extinto o processo por desistência
-
17/04/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 11:25
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 1003202-96.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iolanda Aparecida de Araujo Moraes -
Vistos.
Ante a alegação de hipossuficiência de fundos, concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual gratuita.
Anote-se.
Ressalto/reitero ao(s) profissional(is) advogado(s) a advertência para que, mesmo com o benefício da gratuidade processual ora concedido, independentemente da expedição das intimações costumeiras, mantenha meio de comunicação seguro e eficiente com seu(ua) representado(a)/cliente, visando evitar prejuízo desnecessário de atos processuais acaso tais intimações restem infrutíferas.
Todas as intimações para as partes representadas por advogados no feito, se darão através destes (defensores/patronos) por meio de simples publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive (e em especial) para comparecimento em audiência e eventuais perícias a serem designadas, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido e reiterado que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados nestes autos e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC Enunciado nº 35 da ENFAM Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o Juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Portanto, visando maior celeridade na prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a garantir maior eficiência na intimação/cientificação das partes (na pessoa de seus patronos), e evitar prejuízos causados por eventuais insucessos em citações e intimações via oficial de justiça, por ora, dispenso a realização da audiência prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização no momento oportuno, ou mesmo composição extra-autos, procedimento recomendável, que pode ser realizado pelos patronos das partes.
ANOTO que, acaso não haja composição amigável extra-autos neste período, no momento oportuno será designada referida audiência.
INTIME-SE a parte requerida dos termos da tutela ora concedida e, ato contínuo, Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da ação proposta, constando desta as advertências legais, ou seja, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, bem como que a ausência desta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Acaso seja necessário, fica determinada desde já a CITAÇÃO POR HORA CERTA da parte requerida, nos termos da legislação vigente.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Ante o benefício da gratuidade processual concedido à parte autora, acaso a parte requerida não seja localizada para o ato citatório, desde que dos autos conste elementos mínimos para tanto (CPF), fica autorizada a serventia a realizar as pesquisas de praxe junto aos sistemas BACEN JUD, RENAJUD e INFOJUD.
Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA nomes disponibilizados pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer processo no qual atue(m), não apenas petição e "documento".
Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação, para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível.
Por fim, em face das determinações supra e visando a celeridade processual, determino que a parte interessada encaminhe o(s) ofício(s) ao(s) destinatário(s), sendo que dessa forma a resposta será mais rápida e consequentemente o andamento processual também e no presente caso, inclusive por no presente caso, não se tratar de justiça gratuita.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como documento apto ao cumprimento do nele(a) constante.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003166-68.2023.8.26.0664
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aila Cristina Nicoletti Otterco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 11:13
Processo nº 1009892-35.2018.8.26.0114
Solange Maria Collier Tannuri
Luis Antonio Marcondes Tannuri
Advogado: Sergio Aparecido Gasques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2018 13:19
Processo nº 1002782-75.2023.8.26.0286
Jardim Monte Rei Empreendimento Imobilia...
Valdirene Silveira dos Santos
Advogado: Claudio Augusto Vitorino Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 11:47
Processo nº 1002782-75.2023.8.26.0286
Jardim Monte Rei Empreendimento Imobilia...
Antonio Jose Pereira dos Santos
Advogado: Elisangela Florencio de Farias
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 15:45
Processo nº 0019969-37.2018.8.26.0562
Rodrimar International Freight Inc.
B&Amp;W Comercial Importacao Exportacao LTDA...
Advogado: Fernando Alberto Alvarez Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2013 10:49