TJSP - 0007778-39.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Dolores Pereira (OAB 109702/SP), Renan de Paula Souza (OAB 401424/SP), Bruno Luis Alves (OAB 436026/SP) Processo 0007778-39.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Damião Verri - Reqdo: Paulo Laerte Carmelo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nos autos e, em consequência, condeno a requerida a pagar a quantia de R$ 1.293,16 (um mil, duzentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) a título de danos materiais, que deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente, data do ilícito (Súmulas 43 e 54 do STJ); Defiro ao requerido a gratuidade da justiça.
Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação e nos termos do Comunicado CG n. 489/2022, a seguir transcrito, sob pena de deserção.
Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
COMUNICADO CG Nº 489/2022: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observar que o valor mínimo a ser recolhido de cada parcela referida nos itens a) e b) do comunicado acima é de 5 (cinco) UFESPs, conforme Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor atualizado da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III; III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
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11/07/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:16
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/06/2023 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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22/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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