TJSP - 1009048-57.2023.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:32
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
21/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:06
Remetido ao DJE
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20/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:41
Remetido ao DJE
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24/02/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/02/2025 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/01/2025 04:05
Certidão Juntada
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14/01/2025 09:39
Carta de Intimação Expedida
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11/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:52
Remetido ao DJE
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09/01/2025 14:52
Ato ordinatório
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25/10/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Taveira Lima (OAB 328512/SP) Processo 1009048-57.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto do Prado, Ione Rosa do Prado - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a rescisão do contrato de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, retornando as partes ao status quo anterior, com o retorno do patrimônio da parte autora dos direitos sobre os imóveis, dados em pagamento e CONDENAR a parte ré ao pagamento de multa contratual de 10% sobre o valor total do negócio, corrigidos a partir do desembolso pelos índices da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) a.m., a partir da citação.
Arcará a parte ré com as custas e honorários advocatícios, que fixo, em 10% do valor da condenação, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença.
Em caso de apelação, o valor da causa constitui a base de cálculo do preparo recursal, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intime-se. -
24/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2023 09:22
Conclusos para Sentença
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15/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
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15/08/2023 08:37
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2023 08:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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24/07/2023 08:38
Mandado Juntado
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10/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 20:02
Mandado de Citação Expedido
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07/07/2023 10:35
Remetido ao DJE
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07/07/2023 09:42
Recebida a Petição Inicial
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05/07/2023 16:55
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:21
Petição Juntada
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13/06/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2023 12:11
Remetido ao DJE
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12/06/2023 10:58
Concedida a Dilação de Prazo
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07/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:17
Petição Juntada
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16/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 00:24
Remetido ao DJE
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12/05/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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