TJSP - 1022119-63.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 10:15
Mandado de Levantamento Expedido
-
20/10/2023 10:15
Documento Juntado
-
19/10/2023 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2023 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2023 15:50
Petição Juntada
-
01/09/2023 11:27
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida Vilaca Bertoni (OAB 140811/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1022119-63.2022.8.26.0196 - Petição Cível - Reqte: Júlio César de Oliveira - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, já há depósito espontâneo da condenação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, mediante a apresentação do respectivo formulário.
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, ausentes outros requerimentos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Int. -
24/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 17:08
Petição Juntada
-
03/08/2023 08:15
Petição Juntada
-
25/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/04/2023 09:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/04/2023 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2023 16:36
Contrarrazões Juntada
-
31/03/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 09:06
Apelação/Razões Juntada
-
13/01/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 08:45
Petição Juntada
-
12/01/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2023 10:22
Conclusos para Sentença
-
10/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:56
Embargos de Declaração Juntados
-
08/12/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 13:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/12/2022 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 12:03
Conclusos para Sentença
-
05/12/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:31
Conclusos para Sentença
-
01/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:35
Petição Juntada
-
24/11/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:16
Réplica Juntada
-
20/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:09
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 11:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/10/2022 16:16
Contestação Juntada
-
07/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:13
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 16:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/09/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 17:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007201-48.2021.8.26.0565
Erika Candido Alves de Almeida
Oi S/A
Advogado: Ana Carolina Mombelli Strefezza Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2021 17:13
Processo nº 1024760-31.2023.8.26.0053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Mariana Cassia Damasceno
Advogado: Ruslan Stuchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 09:59
Processo nº 1024760-31.2023.8.26.0053
Mariana Cassia Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 14:30
Processo nº 1012513-32.2022.8.26.0286
Vandete Gabriel Vieira Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Felix Jossan Zaltron
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 09:20
Processo nº 1022119-63.2022.8.26.0196
Banco Ficsa S.A.
Julio Cesar de Oliveira
Advogado: Rosangela Aparecida Vilaca Bertoni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 10:56