TJSP - 0003548-83.2023.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Jacqueline de Carvalho Pereira (OAB 392276/SP) Processo 0003548-83.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacqueline de Carvalho Pereira, Jacqueline de Carvalho Pereira - Exectdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos. À vista da satisfação do crédito, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento, tanto venha de ser apresentado o formulário próprio (https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx).
Dou esta decisão por transitada em julgado nesta data independentemente de qualquer certidão , arquivando-se os autos depois de expedido o mandado de levantamento.
Sem custas, posto não tenha havido necessidade da prática de atos executivos (TJSP, Apelação Cível nº 0008942-05.2020.8.26.0007, 27ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. Ângela Lopes, j. 28.10.21).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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