TJSP - 0007118-55.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:08
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Claudio Gare (OAB 103768/SP), Douglas Gimenes (OAB 293022/SP), Elisson Gare (OAB 310007/SP), André Luiz Lamin Ribeiro de Queiroz (OAB 431716/SP) Processo 0007118-55.2022.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Marcia de Melo - Exectdo: Terras de Aventura Indústria de Artigos Esportivos S/A -
Vistos.
Claudia Marcia de Melo, ajuizou incidente de Cumprimento de sentença em face de Terras de Aventura Indústria de Artigos Esportivos S/A.
Houve depósito de valor e impugnação, já decidida, deferido o levantamento da quantia, com o respectivo cumprimento; a parte credora foi intimada para se manifestar e nada mais requereu, restando satisfeita a obrigação.
Decreta-se a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Custas na forma da lei, certificando-se e intimando-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias, se for o caso.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se estes autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
INT. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 07:18
INCONSISTENTE
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21/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2022 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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