TJSP - 1009734-84.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio Vagner da Silva Junior (OAB 213504/MG) Processo 1009734-84.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Francisconi de Mendonça Uchoa -
Vistos.
Por agora, face ao dinâmico tramitar do rito sumaríssimo, indefiro a antecipação de tutela perquirida, por não entrever, a esta altura, do reclamo do(a) autor(a), urgência e substância de direito tal que justifique a supressão do contraditório, já que se cuida de conta bloqueada para anúncios desde 28/04/2023, tendo em vista que a requerida possui políticas próprias de preservação da qualidade e segurança dos seus serviços, havendo também outras redes similares com contas de anúncios no mercado.
Aguardem-se mais informações pela via do contraditório.
Antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se, para apresentação de resposta em 15 dias (prazo em dias úteis contados do recebimento e não da juntada), pena de revelia, podendo ser apresentada proposta de acordo por escrito no mesmo prazo.
A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o recebedor (Enunciado 05 do Fonaje).
Intime-se. -
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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