TJSP - 1000111-13.2021.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Mitsunaga (OAB 229118/SP), Carolina Garla Radighieri (OAB 408582/SP) Processo 1000111-13.2021.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jean Carlos Carrenho, Karina Gilda Porfírio Carrenho - Reqdo: Representante Legal do Residencial das Cerejeiras Spe Ltda., Sr.
Silvio Mauro Silvestre -
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 513-515, realizado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil.
Ante o teor do que dispõe a cláusula 07 do acordo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE do valor depositado em conta judicial vinculada a este processo, no importe de R$ 15.335,28 (valor total dos depósitos), com juros e acréscimos legais, em nome do(a) autores(as), conforme formulário do MLE juntado à fl. 537.
Ressalte-se que tratando-se de ação de conhecimento, e não de execução, nos termos do dispositivo supra mencionado haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Não se olvide que, na atual sistemática, a execução da sentença é continuação do mesmo processo, através de incidente de cumprimento de sentença.
Destarte, ao noticiar o credor eventual descumprimento, é possível sua execução mediante incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a homologação da avença constituiu um título executivo.
Como se vê, a parte credora não experimenta qualquer prejuízo processual diante da extinção, inexistindo, do mesmo modo, prejuízo de direito material, uma vez que a partir do momento em que firmado o acordo, em caso de descumprimento, o credor somente poderá cobrar aquilo com o que tiver anuído na avença.
Nesse sentido: MONITÓRIA.
Fase de conhecimento.
Acordo homologado por sentença.
Extinção do processo com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Inaplicabilidade do art. 922, do CPC, ao caso em concreto por não se tratar de ação de execução.
Expressa previsão contida na transação sobre a constituição de título executivo judicial nos termos do art. 515, do CPC.
Eventual inadimplemento do apelado que deve ser tratado pelo procedimento previsto para o cumprimento de sentença.
Ausência de prejuízo processual suportado pela casa bancária.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1000559-75.2022.8.26.0516; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Roseira -Vara Única; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) Tendo em vista ter havido a homologação integral do acordo, esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes, por preclusão lógica.
Cumpra-se, expedindo eventuais documentos necessários, e após, arquivem-se.
P.I.C. -
17/08/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 18:52
Homologada a Transação
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16/08/2023 15:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2022 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
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22/02/2022 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 05:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2021 15:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/11/2021 18:47
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 16:14
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2021 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 10:04
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2021 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2021 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2021 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2021 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2021 20:39
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2021 20:53
Expedição de Carta.
-
04/04/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2021 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2021 17:29
Expedição de Carta.
-
19/02/2021 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2021 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2021 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2021 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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