TJSP - 1010611-23.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1010611-23.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilene Aparecida da Castro e Castro - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, havendo depósito espontâneo da condenação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, mediante a apresentação do respectivo formulário.
Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, ausentes outros requerimentos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Int. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:28
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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05/10/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2022 14:33
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
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22/06/2022 12:14
Juntada de Petição de Réplica
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15/06/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2022 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 18:27
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/05/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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03/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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