TJSP - 1021447-55.2022.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1021447-55.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Aparecida de Oliveira Rodrigues - Reqdo: Boa Vista Serviços S.a. -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.
Int. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 11:17
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:16
Recebidos os autos
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16/11/2022 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2022 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/10/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 16:51
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2022 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2022 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/09/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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