TJSP - 0015133-31.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:24
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos César Penteado Alves (OAB 223308/SP), Evandro Rodrigues de Oliveira (OAB 270660/SP) Processo 0015133-31.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Carlos Lopes, LÍVIA FERREIRA PAZETTI LOPES - Exectdo: Queiroz Galvão - Paulista 14 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Trata-se de incidente cadastrado para execução de verbas sucumbenciais (honorários advocatícios e/ou ressarcimento de custas processuais).
Assim, proceda a serventia à retificação do cadastro de incidente excepcional para constar no campo Assunto: "Sucumbenciais", de modo a facilitar conferência de eventual mandado de levantamento de valores depositados em favor do beneficiário (patrono/parte).
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
A intimação será feita em nome do advogado cadastrado pelo advogado no pedido incidental.
Caso o executado tenha constituído novos advogados, cabe à parte interessada requerer a retificação e republicação, para se evitar futura alegação de nulidade processual.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se. -
29/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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