TJSP - 0000983-37.2022.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:19
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ernesto Bednarski Pedrassolli (OAB 388387/SP) Processo 0000983-37.2022.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Belém - "Manifeste-se o exequente acerca dos documentos juntados às fls. 124/128, no prazo de 10 (dez) dias".
Nada Mais. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Ernesto Bednarski Pedrassolli (OAB 388387/SP) Processo 0000983-37.2022.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Belém -
Vistos.
O devedor, nos termos do art. 789 do CPC/2015, responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Os atos a serem praticados para a satisfação do débito devem ter por finalidade a expropriação de bens do executado e o recebimento da dívida pelo credor.
As medidas indutivas e coercitivas mencionadas no art. 139, IV, do CPC, não envolvem a suspensão dos direito de dirigir e o bloqueio de cartão de crédito, eis que tais medidas por prazo indeterminado não dizem respeito à expropriação de bens que possa satisfazer o crédito, de modo que fere o princípio da razoabilidade e prejudica o direito de locomoção.
Nestes termos, indefere-se o pedido quanto à suspensão da CNH e do bloqueio de cartão de crédito e ainda a apreensão do passaporte do devedor.
Indefiro, ainda, o pedido de penhora do salário do(a) executado(a) pois tais valores constituem verba impenhorável, só podendo sofrer eventual constrição desde que já tenham entrado efetivamente no patrimônio do(a) trabalhador(a), como por exemplo, por meio do depósito em conta bancária.
Saliento por oportuno que o desconto em folha de pagamento somente poderá ser realizado, caso haja a concordância expressa do(a) devedor(a).
Defiro o bloqueio de transferência de eventuais veículos que se encontrem em nome do executado através do sistema RENAJUD.
Defiro por fim a expedição de ofício ao INSS solicitando informações acerca de eventual empregador do executado constante no CNIS, encaminhando a presente por e-mail.
Sem prejuízo, ante o julgamento dos Embargos de Terceiro (nº 1001124-05.2023.8.26.0128), o qual determinou o levantamento da penhora efetivada em relação ao imóvel matriculado sob nº 12.814, do CRI de Cardoso/SP, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Cardoso solicitando o cancelamento da averbação de penhora do referido imóvel, no prazo de 10 (dez) dias.
Encaminhe-se o presente ofício por e-mail.
Intime-se. -
25/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:53
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 14:55
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:20
Protocolizada Petição
-
19/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 15:14
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 15:19
Protocolizada Petição
-
23/11/2022 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 07:23
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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