TJSP - 0003655-30.2023.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2023 22:08
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 12:56
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Galiazzi (OAB 309892/SP), Paulo Henrique Coelho de Araujo (OAB 96439/RJ) Processo 0003655-30.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus dos Passos Silva - Exectdo: Administradora de Consórcio Nacional ValorLtda - Em liquidação extrajudicial -
Vistos. 1.Intime-se ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 16.698,27 para agosto/23 fls. 01/04 e 08) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.
Intime-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia da executad, resta desde logo autorizada a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I). 4.Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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