TJSP - 0000914-72.2023.8.26.0547
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000914-72.2023.8.26.0547 (processo principal 1001061-52.2021.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Guilherme Mussolino de Araújo - Giovana Alves de Almeida - ACORDO-vence em: Set/2026 - ADV: PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP) -
16/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:18
Processo Suspenso por 6 meses
-
17/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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23/02/2025 18:38
Suspensão do Prazo
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28/12/2024 03:04
Suspensão do Prazo
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05/11/2024 01:18
Suspensão do Prazo
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27/04/2024 23:22
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 21:16
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 10:43
Processo Suspenso por 1 ano
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14/11/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Barbosa Marchi (OAB 139158/SP), Marcia Regina dos Santos (OAB 421020/SP) Processo 0000914-72.2023.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Mussolino de Araújo - Exectda: Giovana Alves de Almeida -
Vistos.
Providencie a z.
Serventia a correção do assunto processual para o código 9166 - Multa de 10%.
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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