TJSP - 1014263-40.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Teixeira (OAB 223173/SP), John Maykon Machado Alho (OAB 357269/SP) Processo 1014263-40.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Paixao de Lima -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 14:22
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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