TJSP - 1031433-67.2021.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:09
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 1031433-67.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosimeiri Maria de Jesus - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença).
Custas na forma da lei, observada a condenação; certifique-se e, se o caso, intime-se para comprovação do recolhimento no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença,ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção.
Int. -
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:10
Recebidos os autos
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09/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/08/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/07/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
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09/05/2022 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2022 17:48
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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03/05/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 20:43
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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