TJSP - 1005173-71.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1005173-71.2023.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Aguinaldo Carlos de Lima - Reqdo: Gustavo Henrique de Lima - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de exoneração de alimentos ajuizada por A.
C. de L. em face de G.
H. de L. e, em consequência, declaro cessada a obrigação do autor em pagar alimentos ao réu.
Diante do que restou decidido, preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência para determinar a exoneração imediata dos alimentos prestados ao réu.
Caso pleiteado, oficie-se para cessação dos descontos.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Tal condenação fica adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:41
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 17:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/07/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 17:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/05/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 09:18
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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