TJSP - 1003502-05.2023.8.26.0363
1ª instância - 02 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rocha Barros (OAB 54301/SP), Larissa Marangoni de Souza (OAB 445034/SP) Processo 1003502-05.2023.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Reqte: Luciana Regina da Silva Barboza de Jesus - Reqdo: Juvenilso Maciel Gama de Jesus -
Vistos.
Fls. 29/35 e 38/39: Ciente da petição de acordo, dos documentos e do parecer do M.P.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO realizado pelas partes e consubstanciado nas cláusulas inseridas na referida petição, que contaram com a anuência expressa do Ministério Público, na presente Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por L.R.S.B.J. em face de J.M.G.J., ambos qualificados nos autos, convertendo-a em AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL e decretando o divórcio do casal para todos os efeitos legais, com fulcro no § 6º do art. 226 da CF.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologando ainda a desistência do prazo recursal requerida.
Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente, consignando que a requerente voltará a usar o nome de solteira, bem como o termo de guarda unilateral dos filhos menores à genitora, como pactuado, além de eventuais ofícios para os fins pertinentes, se requeridos e necessários, na forma da lei.
Fls.32, item "b": Defiro aos requerentes o benefício da justiça gratuita.Anote-se.
Custas ex lege.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações e comunicações. -
26/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:52
Homologada a Transação
-
23/08/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 11:27
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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