TJSP - 0014949-75.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Pelegrini Barbosa (OAB 252739/SP), Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 0014949-75.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Pelegrini Barbosa, André Pelegrini Barbosa - Exectdo: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Trata-se de incidente cadastrado para execução de verbas sucumbenciais (honorários advocatícios e/ou ressarcimento de custas processuais).
Assim, proceda a serventia à retificação do cadastro de incidente excepcional para constar no campo Assunto: "Sucumbenciais", de modo a facilitar conferência de eventual mandado de levantamento de valores depositados em favor do beneficiário (patrono/parte).
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
A intimação será feita em nome do advogado cadastrado pelo advogado no pedido incidental.
Caso o executado tenha constituído novos advogados, cabe à parte interessada requerer a retificação e republicação, para se evitar futura alegação de nulidade processual.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1 guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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