TJSP - 1037585-18.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:32
Expedição de documento
-
10/02/2025 14:55
Petição Juntada
-
10/02/2025 11:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 23:40
Publicação
-
31/01/2025 13:36
Remetidos os Autos
-
31/01/2025 13:32
Ato ordinatório
-
31/01/2025 13:31
Documento Juntado
-
31/01/2025 12:09
Expedição de documento
-
12/10/2024 02:14
Publicação
-
11/10/2024 00:37
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 15:53
Ato ordinatório
-
10/10/2024 15:50
Transitado em Julgado
-
20/07/2024 01:30
Publicação
-
19/07/2024 00:59
Remetidos os Autos
-
18/07/2024 17:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2024 16:55
Conclusos
-
28/03/2024 20:28
Conclusos
-
28/03/2024 20:28
Expedição de documento
-
12/12/2023 11:05
Petição Juntada
-
06/12/2023 06:59
Publicação
-
05/12/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
04/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:58
Conclusos
-
25/11/2023 21:16
Ato ordinatório
-
23/11/2023 15:55
Petição Juntada
-
26/10/2023 03:02
Publicação
-
25/10/2023 06:18
Remetidos os Autos
-
24/10/2023 14:50
Ato ordinatório
-
11/10/2023 10:15
Petição Juntada
-
20/09/2023 04:03
Documento Juntado
-
11/09/2023 10:03
Expedição de documento
-
24/08/2023 02:31
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Mello dos Santos (OAB 487421/SP) Processo 1037585-18.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agnes Livramento Bizarro -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, Código de Processo Civil).
No caso, considerando que se está diante de inscrição formalizada desde o ano de 2020, inexiste qualquer perigo de dano ou risco de comprometimento da utilidade do provimento final, até porque, ademais, se constata haver outro apontamento ainda vigente, de outra instituição financeira, não abordado nestes autos, e com o potencial, por si só, de gerar efeitos financeiros restritivos à parte.
Cite-se, por carta, ficando a requerida advertida que o prazo para apresentação de resposta é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, pena de revelia.
Tendo sido indeferida a liminar, retire-se a tarja de identificação de urgência do feito.
Intime-se. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:09
Conclusos
-
22/08/2023 04:33
Publicação
-
21/08/2023 13:19
Expedição de documento
-
21/08/2023 13:13
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:13
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 11:47
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2023 09:10
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 09:08
Expedição de documento
-
21/08/2023 01:12
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:01
Conclusos
-
18/08/2023 12:03
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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