TJSP - 1001166-80.2016.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:43
Expedição de documento
-
25/03/2025 21:38
Petição Juntada
-
07/03/2025 03:02
Publicação
-
07/03/2025 03:02
Publicação
-
07/03/2025 03:02
Publicação
-
07/03/2025 03:02
Publicação
-
06/03/2025 13:35
Remetidos os Autos
-
06/03/2025 12:37
Ato ordinatório
-
31/01/2025 20:51
Publicação
-
31/01/2025 20:51
Publicação
-
30/01/2025 12:09
Remetidos os Autos
-
30/01/2025 11:56
Ato ordinatório
-
06/12/2024 22:06
Publicação
-
06/12/2024 22:06
Publicação
-
05/12/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
05/12/2024 11:34
Ato ordinatório
-
03/12/2024 20:24
Petição Juntada
-
23/11/2024 02:56
Publicação
-
22/11/2024 00:14
Remetidos os Autos
-
21/11/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:09
Conclusos
-
06/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:45
Remetidos os Autos
-
05/09/2024 10:42
Expedição de documento
-
03/09/2024 11:31
Petição Juntada
-
10/08/2024 03:16
Publicação
-
10/08/2024 03:16
Publicação
-
10/08/2024 03:16
Publicação
-
10/08/2024 03:16
Publicação
-
10/08/2024 03:16
Publicação
-
10/08/2024 03:16
Publicação
-
10/08/2024 03:16
Publicação
-
09/08/2024 12:06
Remetidos os Autos
-
09/08/2024 12:05
Ato ordinatório
-
06/08/2024 19:21
Petição Juntada
-
16/07/2024 03:16
Publicação
-
16/07/2024 03:16
Publicação
-
16/07/2024 03:16
Publicação
-
16/07/2024 03:16
Publicação
-
16/07/2024 03:16
Publicação
-
16/07/2024 03:16
Publicação
-
16/07/2024 03:16
Publicação
-
15/07/2024 13:33
Remetidos os Autos
-
15/07/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 16:53
Conclusos
-
03/07/2024 13:23
Petição Juntada
-
19/06/2024 02:31
Publicação
-
18/06/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
17/06/2024 16:53
Ato ordinatório
-
10/06/2024 18:07
Petição Juntada
-
22/05/2024 20:48
Publicação
-
21/05/2024 05:38
Remetidos os Autos
-
20/05/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:05
Conclusos
-
13/05/2024 10:05
Conclusos
-
03/04/2024 16:41
Ato ordinatório
-
29/11/2023 21:37
Ato ordinatório
-
12/11/2023 11:38
Ato ordinatório
-
21/10/2023 00:46
Ato ordinatório
-
25/09/2023 14:02
Expedição de documento
-
16/09/2023 14:02
Petição Juntada
-
14/09/2023 03:55
Publicação
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:27
Conclusos
-
12/09/2023 09:14
Petição Juntada
-
09/09/2023 19:10
Petição Juntada
-
04/09/2023 17:13
Petição Juntada
-
15/08/2023 06:35
Publicação
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Roberta Bedran Couto (OAB 209678/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP) Processo 1001166-80.2016.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Tonon de Oliveira - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 472/473 e 478/488: Intimada a parte exequente para que apresentasse seus cálculos nos termos do decididos nos autos (fl. 469), supervenientemente à decisão que fixou os parâmetros de cálculo a serem observados pelas partes nestes autos, insurge-se a parte exequente alegando, em síntese, a aplicação do Tema 677 do C.
Não assiste razão à parte exequente em relação à cobrança de valores complementares, com base no tema 677 do STJ.
Não se desconhece a mudança de entendimento contida no tema supra mencionado, porém, tenho que não se aplica ao caso em pauta.
O aludido tema ainda não transitou materialmente em julgado, não sendo possível pleitear-seaaplicaçãoda referida tese antes do trânsito, em virtude da possibilidade de nova modificação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA Depósito realizado pelo agravado nos autos principais, ainda que tenha sido para garantia do juízo, não lhe retira a característica de pagamento Depósito tempestivo Não incidência de verba honorária Inteligência jurisprudencial do STJ - Depósito judicial é hábil para extinguir a obrigação do devedor, o que afasta a possibilidade de acolhimento da irresignação do agravante - Tema 677, do STJ, que ainda não transitou materialmente em julgado - Impossibilidade de pleitear-se a aplicação contida neste comando, enquanto se apresentar condição de modificação.
Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033146-95.2023.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piraju -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/03/2023; Data de Registro: 06/03/2023) (g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Aplicação do tema 677 do STJ Não cabimento Matéria que ainda não transitou materialmente em julgado Impossibilidade de pleitear-se a aplicação de comandos eventualmente contidos em acórdão enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias.
Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026753-57.2023.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023) (g.n.) Impende observar ainda, que admitir-se a rediscussão sobre os valores devidos com base em entendimento do C.
STJ, que sequer transitou em julgado, colocaria em risco a segurança jurídica processual. À vista do exposto, rejeito o pedido do exequente de fls. 472/473, devendo manifestar-se em prosseguimento, atualizando-se a planilha de cálculo nos estritos termos do decidido nos autos, observando-se que partir do momento em que é feito o depósito judicial (fl. 46), a correção monetária e os juros ficam a cargo da instituição financeira, sob pena de bis in idem. 3) Com a juntada, intime-se o Banco para depósito do valor ou impugnação do cálculo no prazo de 10 dias. 4) Oportunamente, conclusos.
Intime-se. -
14/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
11/08/2023 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:45
Conclusos
-
09/08/2023 11:35
Petição Juntada
-
20/07/2023 04:12
Publicação
-
19/07/2023 05:46
Remetidos os Autos
-
18/07/2023 13:36
Ato ordinatório
-
13/07/2023 17:40
Petição Juntada
-
30/06/2023 04:18
Publicação
-
29/06/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
28/06/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:17
Conclusos
-
28/06/2023 10:14
Documento Juntado
-
10/12/2022 00:31
Ato ordinatório
-
16/12/2021 23:17
Ato ordinatório
-
10/12/2021 17:29
Expedição de documento
-
16/04/2021 02:02
Ato ordinatório
-
14/04/2021 02:23
Ato ordinatório
-
13/04/2021 03:54
Ato ordinatório
-
10/04/2021 03:39
Ato ordinatório
-
30/03/2021 14:53
Documento Juntado
-
30/03/2021 14:51
Expedição de documento
-
11/02/2021 04:22
Ato ordinatório
-
16/12/2020 02:12
Ato ordinatório
-
26/05/2020 21:12
Ato ordinatório
-
07/05/2020 03:32
Ato ordinatório
-
03/04/2020 00:44
Ato ordinatório
-
26/03/2020 10:32
Petição Juntada
-
21/03/2020 00:57
Ato ordinatório
-
10/12/2019 11:52
Publicação
-
09/12/2019 13:53
Remetidos os Autos
-
06/12/2019 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2019 13:26
Conclusos
-
26/11/2019 11:33
Petição Juntada
-
07/11/2019 09:56
Publicação
-
06/11/2019 09:45
Remetidos os Autos
-
17/10/2019 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2019 15:50
Conclusos
-
03/10/2019 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2019 18:31
Petição Juntada
-
11/09/2019 11:07
Publicação
-
10/09/2019 14:10
Remetidos os Autos
-
16/08/2019 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2019 21:35
Conclusos
-
21/09/2016 12:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/08/2016 10:37
Publicação
-
04/08/2016 12:52
Remetidos os Autos
-
04/08/2016 10:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
02/08/2016 18:56
Conclusos
-
17/05/2016 19:26
Petição Juntada
-
13/05/2016 09:21
Publicação
-
12/05/2016 12:38
Remetidos os Autos
-
10/05/2016 09:37
Ato ordinatório
-
09/05/2016 17:10
Petição Juntada
-
28/04/2016 10:06
Documento Juntado
-
20/04/2016 07:09
Documento Juntado
-
08/04/2016 10:46
Publicação
-
07/04/2016 14:39
Remetidos os Autos
-
07/04/2016 10:54
Expedição de documento
-
06/04/2016 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2016 15:31
Conclusos
-
04/04/2016 13:49
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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