TJSP - 1022633-34.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/10/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:45
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/02/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/12/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
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04/12/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 12:04
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
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17/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 16:00
Expedição de Carta.
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28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Bertini de Oliveira (OAB 269528/SP), Francine Curce de Oliveira (OAB 289332/SP) Processo 1022633-34.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Soares dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os elementos de convicção apresentados na inicial, em análise sumária, não conferem sustentação à pretensão da parte autora.
As questões suscitadas dependem de dilação probatória, com observância do contraditório e ampla defesa, razão porque indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, ao menos até a instalação do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se edital de citação.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Intime-se. -
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
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21/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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