TJSP - 1005956-40.2023.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/03/2024.
-
23/02/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1005956-40.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli de Lourdes Delfino -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
26/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/07/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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