TJSP - 0012047-21.2021.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:32
Concedido o Indulto
-
09/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:29
Mudança de Magistrado
-
29/01/2024 09:04
Mudança de Magistrado
-
29/01/2024 08:51
Mudança de Magistrado
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 13:04
Mudança de Magistrado
-
01/12/2023 14:35
Mudança de Magistrado
-
10/11/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:37
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Luzia Farias Valero (OAB 234974/SP), Luiz Antonio E Silva (OAB 286639/SP) Processo 0012047-21.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Réu: WILLIAM RIBEIRO DA SILVA -
Vistos. 1) Para registro, anoto que houve declaração de extinção das multas (p. 146/161 e 162/178).
Anoto, ainda, que, por decisão do Juízo de Origem, a fiança (p. 85) foi integralmente aproveitada para pagamento da multa e das custas processuais (p. 156/159). 2) Ante o cumprimento da pena privativa em 30.09.2022 e a prévia extinção da multa (p. 176/178), com referência ao processo de n. 0021121-07.2018.8.26.0050, da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal de São Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado.
Não indicada a expedição de ordem de liberação, expeça-se alvará de soltura clausulado (art. 409, parágrafo único, NSCGJ).
Oportunamente, encaminhe-se cópia desta decisão à Vara de Origem, TRE e IIRGD, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, que servirá de ofício para todos os fins. 3) Fls. 125/126: Relativamente à execução remanescente, indefiro.
O Decreto de n. 11.302/2022, conquanto prevendo sua incidência sobre crimes com pena privativa máxima não superior a cinco anos, acabou por vedar, expressamente, sua extensão a penas restritivas de direito e de multa (art. 8º, incisos I e II).
Ante a limitação, releva registrar que a delimitação do benefício é, por disposição constitucional, de competência privativa do Presidente da República, não dispondo, o Judiciário, de qualquer margem de ingerência.
Conforme jurisprudência: "(...) a análise do pedido de indulto (total ou parcial) é restrita ao preenchimento dos requisitos elencados pelo Presidente da República, nos termos taxativos do decreto de sua regência (STJ, REsp n. 1.828.409/MS, Sexta Turma, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, j. 01.10.2019). 4) Por intermédio da Defesa constituída, intime-se o executado para, em 10 (dez) dias: (i) comparecer à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), entre 2ª e 6ª feira, das 09h00 às 15h00, para apresentação de eventuais relatórios que, estando em sua posse, possam comprovar eventual prestação de serviços posterior ao dia 26.03.2023 ou, na hipótese de efetiva interrupção dos trabalhos, apresentar sua justificativa ao abandono; e (ii) comprovar o pagamento da prestação pecuniária ou formular pedido de parcelamento, comprovando mensalmente, na pendência da análise, o adimplemento das parcelas propostas.
Eventual descumprimento sujeita o sentenciado à reconversão.
Para cooperação, registro que o adimplemento da pena pecuniária deve ser efetivado mediante acesso ao Portal de Custas (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) e seleção da opção depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda; que o valor do salário mínimo, para quitação, é aquele vigente na data de pagamento; e que, concluída a transação, é imprescindível a juntada dos respectivos boleto e comprovante, para a identificação do depósito.
Com a juntada de sua manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos.
Int. -
18/08/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 04:38
Suspensão do Prazo
-
01/04/2022 13:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 16:29
Mudança de Magistrado
-
02/03/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
02/03/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2022 13:44
Apensado ao processo
-
19/07/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
30/04/2021 13:36
Transferência de Processo - Saída
-
23/04/2021 13:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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