TJSP - 1029914-36.2022.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2024.
-
19/11/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 13:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janaina Bittencourt do Amaral L.
Barbosa (OAB 203510/SP), João Renato de Favre (OAB 232225/SP), Romária Cordeiro Bezerra (OAB 445178/SP) Processo 1029914-36.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Ferreira Gonçalves Júnior - Reqdo: UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: a) Confirmando a tutela de urgência deferida às fls. 63/66, condenar a parte requerida a fornecer ou custear mediante reembolso, global e integralmente, à parte autora o tratamento especializado e integral com o uso dos medicamentos e insumos na forma e quantidade que lhe foram prescritos pelo médico responsável por acompanhar seu quadro de saúde (fls. 73/76), sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, até o limite de inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); b) Condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização dos danos morais causados, R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a contar desta sentença e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, do CPC).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam afastadas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intime-se. -
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 14:50
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 19:09
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 22:54
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 21:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2022 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2022 18:40
Expedição de Carta.
-
08/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1537732-19.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Willyam de Carvalho Aroucha
Advogado: Melquisedeque Pontes Cadete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 16:40
Processo nº 0004096-12.2018.8.26.0072
Pedro Renato Vilela Betini
Companhia de Habitacao Popular de Bauru ...
Advogado: Benedito Buck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2004 09:51
Processo nº 1004156-70.2021.8.26.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Mse Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Bacelar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2021 18:17
Processo nº 0008980-06.2017.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Silmara de Sousa Almeida
Advogado: Arthur Patella Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2017 15:07
Processo nº 1029914-36.2022.8.26.0224
Unimed de Guarulhos Cooperativa de Traba...
Antonio Ferreira Goncalves Junior
Advogado: Joao Renato de Favre
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 19:52